A Fundação Conesul de Desenvolvimento desempenha o papel de Agente de Integração, em conformidade com a Lei Federal 1.788 de 25 de setembro de 2008, entre estudantes, partes concedentes e instituições de ensino.
Contamos com sistema informatizado para cadastramento on-line de todas as partes envolvidas, como também para a perfeita gestão das etapas do estágio, já perfeitamente adequado à nova legislação.
Ao longo de 10 anos de atividades continuadas, estruturamos um excelente banco de dados de estudantes abrangidos pela legislação de estágios, o que nos permite agilidade e flexibilidade no atendimento dos pleitos das partes concedentes dentro de 48 horas no máximo.
Benefícios às Partes Concedentes
- Agilizamos a integração em 48 horas;
- Estágios não criam vínculo empregatório;
- Avaliação constante do andamento do estágio;
- Atendimento personalizado;
- Sistema informatizado on-line;
- Menores taxas do mercado;
- Parte da receita é destinada a ações sociais. |